Nem sempre a peça barata é de confiança. O reparador deve ficar de olho na qualidade para não colocar sua reputação em risco.
No mercado de reposição, existem diferentes tipos de peças: as originais, as remanufaturadas, as recondicionadas e as piratas. O reparador, principal consumidor de peças, deve ficar sempre atento à procedência do item que está usando em sua oficina. Isso porque, além de algumas não serem de qualidade ou recomendadas pelos fabricantes, é a reputação da oficina que está em risco.
É importante ressaltar que existem normas técnicas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que definem a categoria de cada peça. No que se trata desse tipo de produto, a norma regente é a ABNT 15.296, que diferencia cada tipo de item.
Devemos estar atento principalmente ao uso de peças piratas, pois, o responsável pela utilização destes produtos pode responder a processos criminais pelo uso de itens sem especificação. Quem é surpreendido vendendo produtos falsificados, por exemplo, pode responder a processos enquadrados no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Propriedade Industrial. E mais: em caso de acidentes com lesões corporais ou morte por conta da instalação de peças falsas nos carros, o processo pode ser penal, e, na melhor das hipóteses, o profissional poderá arcar com o prejuízo financeiro do conserto do veículo.
Portanto, a dica é sempre usar peças originais, recomendadas pelas montadoras e vendidas principalmente em concessionárias. Essas peças passam por rigorosos testes de qualidade e testadas com equipamentos de tecnologia de ponta, antes de serem usados nos carros que saem das montadoras.
Também chamada no mercado de genuína ou legítima, essa peça é destinada a substituição original da peça (que integra o produto original), para manutenção ou reparação. Ela é feita pelos mesmos processos de fabricação da montadora, inclusive com as mesmas tecnologias, e apresentam as mesmas especificações técnicas da peça que foi substituída. As peças originais são as mais confiáveis, pois possuem garantia, segurança e duram mais tempo.
A comercialização de produtos falsificados e piratas é crime e pode ser enquadrada em vários artigos previstos por Lei, inclusive com responsabilidades penais. No setor de reparação, o estabelecimento que for surpreendido vendendo produtos falsificados pode sofrer sanções administrativas dos representantes, será enquadrado na Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), no Código de Defesa do Consumidor (artigo 65) e no código Penal (artigos 132).
1. Se o preço está muito abaixo do praticado no mercado, recuse. Não existe promoção milagrosa que reduz o valor de um produto de marca pela metade do preço;
2. Procure sempre adquirir produtos em varejos confiáveis. Se você é varejo, compre apenas de distribuidores conhecidos e oficiais;
3. Peça sempre nota fiscal;
4. Confira as embalagens dos produtos. Nenhuma empresa séria permite erros de gramática;
5. Em caso de dúvida, consulte o call center técnico da empresa.